DECRETO N. 44.976, DE 8 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar do Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem, um crédito de Cr$ 6.294.970.760 (seis
bilhões, duzentos e noventa e quatro milhões, novecentos
e setenta mil setecentos e sessenta cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminados:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Duetor Geral, Substituto