DECRETO N. 44.976, DE 8 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar do Departamento de Estradas de Rodagem

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem,   um crédito de Cr$ 6.294.970.760 (seis bilhões, duzentos e noventa e quatro milhões, novecentos e setenta mil setecentos e sessenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminados: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito é ccberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurano em balanço do exercício ecerrado de 1964, do mesmo Departamento.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Duetor Geral, Substituto