DECRETO N. 44.977, DE 8 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a criação de cargo de Professor Associado, destinado á lotação da Faculdade de Farmácia e Bioquímica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo
único da Lei n 6.826 de 6 de julho de 1962 e consoante
aprovação pelo Conselho Universitário em em
Sessão de 25-a-1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Grupo II da Parte Permanente do
Quadro da Universidade de São Paulo destinado a
lotação da Faculdade de Farmácia e
Bioquímica, 1 (hum) cargo de Professor Associado,
referência "78".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão á
conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de
são Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto