DECRETO N. 44.980, DE 13 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre exbição de Função Gratificada no Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 4.º, .§ 1.º da Lei
3043, de 1.º de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta 1 (uma) Função
Gratificada de Julgador, referência "FG. 7", da Tabela IV da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, instituída
pelo artigo 1.º, Lei 1449 de 26 de dezembro de 1951, vaga em
consequência da dispensa do Sr. Ariovaldo Ferraz Corrêa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto