DECRETO N. 44.981, DE 13 DE JULHO DE 1965
Fixa gratificação dos membros do Tribunal de Impostos e Taxas e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixada em Cr$ 15.000 (quinze mil
cruzeiros) a gratificação dos membros do Tribunal de
Impostos e Taxas e estabelecido em 15 (quinze) o limite de
sessões mensais dêste órgão.
Artigo 2.º - O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas
perceberá o subsídio mensal de Cr$ 200.000 (duzentos mil
cruzeiros)
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão a conta das
verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA. DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Fstado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto