DECRETO N. 44.982, DE 13 DE JULHO DE 1965

Da nova redação ao artigo 25 do decreto n. 35.022, de 30 de maio de 1959.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 25, do Decreto n. 35.022, de 30 de maio de 1959, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 25 - Em modêlos que obedeçam ao disposto no artigo 23 serão enviados à Comissão de Veículos Oficiais, até o último dia de cada mês, os dados, necessários à verificação das despesas de cada veículo".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto