DECRETO N. 44.983, DE 13 DE JULHO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 30.000.000, autorizado pelo artigo 7.º da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 7.° da Lei n. 8.423, de 21 de novembro de 1964, um crédito de Cr$..... 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes de redução, de igual quantia na verba n. 346 -
4.3.1.3 - 3060|3, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto