DECRETO N. 44.984, DE 14 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de General Salgado, necessário a instalação do Ginásio Estadual local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Fedeial n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 10 000,00 m2. (dez mil metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de General Salgado, necessária à instalação do Ginásio Estadual, que consta pertencer a Ayres Pereira dos Santos e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente para a Avenida Cândido José da Silva, por 100,00 m. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de Joaquim Borges de Matos, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade de Wagner de Oliveira Guimarães, medidas essas constantes do processo n.º 26.500-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto