DECRETO N. 44.984, DE 14 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de General Salgado, necessário a instalação do Ginásio Estadual local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Fedeial n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma quadrangular, com 10 000,00 m2. (dez mil
metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de General
Salgado, necessária à instalação do Ginásio Estadual, que consta
pertencer a Ayres Pereira dos Santos e sua mulher, medindo 100,00 m. de
frente para a Avenida Cândido José da Silva, por 100,00 m. da frente
aos fundos, confrontando, por um dos lados com imóvel de propriedade de
Joaquim Borges de Matos, pelo outro e fundos, com imóvel de propriedade
de Wagner de Oliveira Guimarães, medidas essas constantes do processo
n.º 26.500-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto