DECRETO N. 44.985, DE 14 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São João de Iracema, município e comarca de General Salgado, necessário a instalação do Grupo Escolar de São João de Iracema

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.000,00 m2. t (seis mil metros quadrados) situado no distnto de São João de Iracema, município e comarca de General Salgado, necessário à instalação do Grupo Escolar de São João de Iracema, que consta pertencer a Ayres Pereira dos Santos e sua mulher, medindo 100,00 m. de frente para a Rua Santo Antonio, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com propriedade de Joaquim Alvino de Oliveira, pelo outro e fundos, com próprio municipal, medidas essas constantes do processo n. 26.501-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto