DECRETO N. 44.985, DE 14 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de São João de Iracema, município e comarca de General Salgado, necessário a instalação do Grupo Escolar de São João de Iracema
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 6.000,00 m2. t (seis mil metros quadrados) situado no
distnto de São João de Iracema, município e comarca de
General Salgado, necessário à instalação do
Grupo Escolar de São João de Iracema, que consta
pertencer a Ayres Pereira dos Santos e sua mulher, medindo 100,00 m. de
frente para a Rua Santo Antonio, por 60,00 m. da frente aos fundos,
confrontando por um dos lados com propriedade de Joaquim Alvino de
Oliveira, pelo outro e fundos, com próprio municipal, medidas
essas constantes do processo n. 26.501-65, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto