DECRETO N. 44.986, DE 14 DE JULHO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 1.359.579.000 autorizado pelo artigo 18, inciso II da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 18, inciso II, da Lei n. 8 443, de 3 de dezembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda às diversas Secretarias de Estado e ao Poder Judiciário, um crédito de Cr$ 1.359.579.000 (um bilhão, trezentos e cinquenta e nove milhões, quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Ernesto de Moraes Leme
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Carlos de Ataliba Nogueira
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto