Artigo 2.º - Para atender
a suplementação contasnte do artigo na-terior, fica
reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação
atribuída ao mesmo título:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 14 de julho de
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto