DECRETO N. 44.990, DE 14 DE JULHO DE 1965

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente, de conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando, de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, fica suplementada na importância de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), a seguinte, dotação do orçamento vigente:



Artigo 2.º - Para atender a suplementação contasnte do artigo na-terior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação atribuída ao mesmo título:


Artigo 3.º -  Êste decreto entrará em  vigor na data de sua publicação,
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
do Govêrno, aos 14 de julho de
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto