Artigo 2.º
- Para atender às suplementações constantes do
artigo anteiror, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguinte
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Julho de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.