DECRETO N. 44.997, DE 14 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 137.000.000 (Cento e trinta e sete milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamneto vigente, abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação feita a verba n. 347 - 3.2.1.3 - 64 - 1040 - 5 do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965 autorizado pelo artigo 18, item II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.