DECRETO N. 44.997, DE 14 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia
e Odontologia de Araçatuba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 137.000.000
(Cento e trinta e sete milhões de cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamneto vigente,
abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de Julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.