DECRETO N. 44.998, DE 14 DE JULHO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 29.000.000, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu, um crédito de
Cr$ 29.000.000 (vinte e nove milhões de cruzeiros) suplementar a
seguinte verba do seu orçamento vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de contribuições, de igual valor, concedidas
pelo Govêrno Federal a referida Faculdade, através do
Ministério de Educação e Cultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto