DECRETO N. 44.998, DE 14 DE JULHO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 29.000.000, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, um crédito de Cr$ 29.000.000 (vinte e nove milhões de cruzeiros) suplementar a seguinte verba do seu orçamento vigente: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de contribuições, de igual valor, concedidas pelo Govêrno Federal a referida Faculdade, através do Ministério de Educação e Cultura.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto