DECRETO N. 44.999, DE 14 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 140.000.000, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 140.000.000 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas de seu orçamento vigente: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recurso- oriundos da suplementação de igual importância, feita a verba 347 - 3.2.1.3 - 64 - 1040 - 7, do orçamento do Estado pelo Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965, nos têrmos do inciso II do artigo 18 da Lei n. 8.443 de 3 de dezembro de 1964. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto