DECRETO N. 45.000, DE 14 JULHO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 100.000.000, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 100.000,000 (cem milhões de cruzeiros) suplementar às verbas de seu orçamento vigente abaixo discriminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita a verba n.º 347 - 3.2.1.3 - 64 - 1040 - inciso 9 do orçamento do Estado, através do Decreto n.° 44.740, de 20 de abril de 1965, expedido nos têrmos do artigo 18, inciso II da Lei n.° 8.443, de 3 de dezembro de 1964.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto