DECRETO N. 45.001, DE 14 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Julio Mesquita
ADHEMAR PEREIRA DB BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento da solicitação
objeto do processo GG314|65, fica doado a Prefeitura Municipal de Julio
Mesquita, um veículo usado Perua Willys Overland, motor N.
SB-803.205, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado excedente para a msema pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto