ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.732, de 28 de outubro
de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG-2331/65, fica doado à Prefeitura Municipal de Boa
Esperança do Sul, um veículo usado Camioneta Ford, motor
n. 98-RC-177.986 registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela
CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto