DECRETO N. 45.003, DE 14 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Carapicuiba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos
da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG2085-65, fica doado à Prefeitura Municipal de Carapicuiba, um veículo
Jeep Willys Overland, motor n. B-800.387, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 770. e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se-as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo Aos Santos Cerdeira
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto