ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Em deferimento à solitação objeto do processo
GG-1958-65, ficam cedidos à Prefeitura Municipal de Tietê,
a título de comodato, por tempo indeterminado, os materiais a seguir
caracterizados e considerados excedentes para a Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente: 9.000 telhas francesas,
usadas: 400 kg. de cobre, imprestáveis, 7 lavatórios
usados; 2 escadas de madeira de 8,30 x 4,40: 35 janelas de madeira
completas: 500 m. fios flástico n.14; 50 m. canos usados de
f.º g.º de (|) 3/4" e 15 m. canos usados de f.º g.º
de (|) 1 1/4", materiais constantes do proc. 11.292-26- 3.º
Vol. DOP.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.004, DE 14 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre cessão de comodato de materiais
inservíveis do Estado à Prefeitura Municipal de Tietê
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Emdeferimento
...............
; 500 m. fios flástico n. 14 .............
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento ..............
; 500 m. de fios plásticos n.
14; .............