DECRETO N. 45.006, DE 14 DE JULHO DE 1965

Acrescenta parágrafo ao artigo 2.º do Decreto n. 43.462, de 24 de junho de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962 e de conformidade com o decidido pelo Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em sessão de 28 de junho de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 2.º do Decreto n. 43.462,.de 24 de junho de 1964, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Se, em consequência do doutoramento ou da obtenção do título de livre Docente por ambos os docentes referidos na primeira parte dêste artigo, estiverem em exercício na Cadeira 2 (dois) Professôres Assistentes, caberá ao Professor Catedrático distribuir entre êles as atribuições próprias do Instrutor, sem prejuízo dos seus direitos e vantagens como titulares do cargo de Professor Assistente"
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto