DECRETO N. 45.006, DE 14 DE JULHO DE 1965
Acrescenta parágrafo ao artigo 2.º do Decreto n. 43.462, de 24 de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 6.826, de 6 de
julho de 1962 e de conformidade com o decidido pelo Conselho
Universitário da Universidade de São Paulo em
sessão de 28 de junho de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 2.º do Decreto n. 43.462,.de 24 de junho de 1964, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Se, em consequência do
doutoramento ou da obtenção do título de livre
Docente por ambos os docentes referidos na primeira parte dêste
artigo, estiverem em exercício na Cadeira 2 (dois)
Professôres Assistentes, caberá ao Professor
Catedrático distribuir entre êles as
atribuições próprias do Instrutor, sem
prejuízo dos seus direitos e vantagens como titulares do cargo
de Professor Assistente"
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto