DECRETO N. 45.008, DE 14 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre o prazo para a inscrição no concurso de remoção do magistério primário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - No corrente ano, o prazo a que se refere o artigo 2.º do decreto n.º 41.170, de 11 de dezembro de 1962, será de 6 a 15 de julho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto