DECRETO N. 45.008, DE 14 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre o prazo para a inscrição no concurso de remoção do magistério primário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - No corrente ano, o prazo a que se refere o
artigo 2.º do decreto n.º 41.170, de 11 de dezembro de 1962,
será de 6 a 15 de julho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto