DECRETO N. 45.009, DE 14 DE JULHO DE 1965
Cassa a autorização de funcionamento concedida à Escola Normal Municipal de Bariri
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições e considerando a cessação das
atividades da escola normal municipal de Bariri,
Decreta:
Artigo 1.º - 15 cassada a autorização para
funcionamento e retirada a inspeção pré;via
concedida à escola normal municipal de Bariri, pelo decreto
n.º 30.135, de 19-11-57.
Parágrafo único - Os atos escolares realizados no regime de inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Será recolhido a escola normal e ginásio estadual de Bariri o arquivo da Escola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de juino de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esiado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto