DECRETO N. 45.009, DE 14 DE JULHO DE 1965

Cassa a autorização de funcionamento concedida à Escola Normal Municipal de Bariri

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e considerando a cessação das atividades da escola normal municipal de Bariri,
Decreta:
Artigo 1.º - 15 cassada a autorização para funcionamento e retirada a inspeção pré;via concedida à escola normal municipal de Bariri, pelo decreto n.º 30.135, de 19-11-57. 

Parágrafo único - Os atos escolares realizados no regime de inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais. 

Artigo 2.º - Será recolhido a escola normal e ginásio estadual de Bariri o arquivo da Escola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de juino de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esiado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto