DECRETO N. 45.010-B, DE 14 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de terra situadas no Município e Comarca de Caconde, destinadas às obras auxiliares da Usina Graminha

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e, nos têrmos do artigo 43, alímea "a" da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP, sociedade anônima de economia mista, por via amigável ou judicial, duas glebas de terra situadas no Município e Comarca de Caconde, dêste Estado, com área total de 268.720,00 m² ou 11.104 alqueires paulista, necessárias à construção de obras complementares da Usina Graminha, situadas nas margens direita e esquerda do Rio Pardo, configuradas na planta GR-RC-627 elaborada pela CHERP, que dá a seguinte descrição perimétrica: "Gleba A - O ponto 0 está situado à margem direita do Rio Pardo. Do ponto 0 ao ponto 1 com rumo NE 37º 30' e uma distância de 121 m. Do ponto 1 ao ponto 2 com o rumo SE 86º 30' e uma distância de 108,50 m. Do ponto 2 ao ponto 3 com rumo SE 86º 30' e uma distância de 77 m². Do ponto 3 ao ponto 4 com rumo de SE 86º 00' e uma distância de 143,50 m. Do ponto 4 ao ponto 5 com o rumo SE 87º 00' e uma distância de 98,00 m. Do ponto 5 ao ponto 6 com o rumo de SE 49º 30' e uma distãncia de 64,00 m. Do ponto 6 ao ponto 7 contornando a estrada velha para Poços de Caldas com uma distância de 160,00 m. Do ponto 7 ao ponto 8 contornando a mesma estrada velha com a distância de 404,00 m. Do ponto 8 ao ponto 9 contornando a estrada velha com a distância de 258,00 metros. Do ponto 9 ao ponto 10 com o rumo de SW 65º 45' e uma distância de 153,00 m. Do ponto 10 ao ponto 0 início da descrição, contornando a margem do Rio Pardo. Gleba B - O ponto 0 (zero) está situado na margem esquerda do Rio Pardo e da estrada velha para Divinolândia. Do ponto 0' (zero) linha ao ponto 1' (um) linha com o rumo NE 48º 30' e uma distância de 72,30 m. Do ponto 1' (um linha) ao ponto 2' (dois linha) contornando a margem esquerda do Rio Pardo com uma distância de 167,00 m. Do ponto 2' (dois linha) ao ponto 3' (três linha) com o rumo de SW 78º 30' e uma distância de 85,00 m. Do ponto 3' (três linha) ao ponto 0' (zero linha) início desta descrição, contornando a estrada velha para Divinolândia com uma distância de 129,00 m. 

Parágrafo único - As áreas descritas nêste artigo constam pertencer à Companhia Geral de Eletricidade. 

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo l.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor ra data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto