DECRETO N. 45.010-B, DE 14 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de glebas de terra situadas no Município e Comarca de Caconde, destinadas às obras auxiliares da Usina Graminha
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e, nos têrmos do artigo 43,
alímea "a" da Constituição do Estado de São
Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo - CHERP, sociedade anônima de economia mista, por via
amigável ou judicial, duas glebas de terra situadas no
Município e Comarca de Caconde, dêste Estado, com
área total de 268.720,00 m² ou 11.104 alqueires paulista,
necessárias à construção de obras
complementares da Usina Graminha, situadas nas margens direita e
esquerda do Rio Pardo, configuradas na planta GR-RC-627 elaborada pela
CHERP, que dá a seguinte descrição
perimétrica: "Gleba A - O ponto 0 está situado à
margem direita do Rio Pardo. Do ponto 0 ao ponto 1 com rumo NE 37º
30' e uma distância de 121 m. Do ponto 1 ao ponto 2 com o rumo SE
86º 30' e uma distância de 108,50 m. Do ponto 2 ao ponto 3
com rumo SE 86º 30' e uma distância de 77 m². Do ponto 3
ao ponto 4 com rumo de SE 86º 00' e uma distância de 143,50
m. Do ponto 4 ao ponto 5 com o rumo SE 87º 00' e uma
distância de 98,00 m. Do ponto 5 ao ponto 6 com o rumo de SE
49º 30' e uma distãncia de 64,00 m. Do ponto 6 ao ponto 7
contornando a estrada velha para Poços de Caldas com uma
distância de 160,00 m. Do ponto 7 ao ponto 8 contornando a mesma
estrada velha com a distância de 404,00 m. Do ponto 8 ao ponto 9
contornando a estrada velha com a distância de 258,00 metros. Do
ponto 9 ao ponto 10 com o rumo de SW 65º 45' e uma distância
de 153,00 m. Do ponto 10 ao ponto 0 início da
descrição, contornando a margem do Rio Pardo. Gleba B - O
ponto 0 (zero) está situado na margem esquerda do Rio Pardo e da
estrada velha para Divinolândia. Do ponto 0' (zero) linha ao
ponto 1' (um) linha com o rumo NE 48º 30' e uma distância de
72,30 m. Do ponto 1' (um linha) ao ponto 2' (dois linha) contornando a
margem esquerda do Rio Pardo com uma distância de 167,00 m. Do
ponto 2' (dois linha) ao ponto 3' (três linha) com o rumo de SW
78º 30' e uma distância de 85,00 m. Do ponto 3' (três
linha) ao ponto 0' (zero linha) início desta
descrição, contornando a estrada velha para
Divinolândia com uma distância de 129,00 m.
Parágrafo único - As áreas descritas nêste artigo constam pertencer à Companhia Geral de Eletricidade.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo l.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor ra data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto