DECRETO N. 45.010-C, DE 14 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de faixa de terra, nos Municípios de Ibitinga, Borborema, Itajobi, Novo Horizonte e Catanduva, para efeito de instituição de serviço permanente de passagem e assentamento de tôrres da linha de transmissão de energia elétrica, no trecho compreendido entre a Usina Ibitinga e a Subestação de Catanduva

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, para fins de de - sapropriação ou sôbre ela ser instituida servidão permanente de passagem e assentamento de tôrres da linha de transmissão de energia elétrica, pela Com- panhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - sociedade de capital misto, concessionária de serviços de produção de energia elétrica, por via amigável ou judicial, uma faixa de terras com 30,00 metros de largura, isto é, 15,00 metros de cada lado do eixo da linha de transmissão com extensão de 70.793,30 metros, medidos pelo referido eixo, começando o ponto "0" localizado junto à Subesta- ção da Usina Ibitinga, quilômetro 1,0041 e terminando no quilômetro 71.797.4 da referida linha, entrada para a Subestação de Catanduva, configurada na planta L-T-6, elaborada pela CHERP, apresentando o seu traçado o seguinte desenvolvimento: O ponto "0" está localizado junto à Subestação de Ibitinga no quilômetro 1,0041, divisa entre as terras de propriedade da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP - e Anibal Martinelli; daí segue com rumo 9º 28' NW por uma extensão de 3432,00 m; dêste ponto segue com rumo 8º 07' NW por uma extensão de 9.011,50 m; dêste ponto segue com rumo 7º 43' NW por uma extensão de 8.616,70 m; dêste ponto segue com rumo 11º15' NE por uma extensão de 17.283,40 m; dêste ponto segue com rumo 18º 33' NE por uma extensão de 13.030,60 m; dêste ponto segue com rumo 32º 00' NE por uma extensão de 3.353.10 m; dêste ponto segue com rumo 39º 16' NE por uma extensão de 10.491,80 m; dêste ponto segue com rumo 6º 55' NE por uma extensão de 5.571,20 m, até o quilómetro 71,7974 da referida linha, entrada para a subestação de Catanduva. 

Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a: Anibal Martinelli, Salin Sahão, Luiz Henrique Adega, Aristides Compasso, Silvio Rosa, Domingo Martins, Hermes Fernandes Vasques, Placido Lourenço, Ana Coutinho, João Barboza, Valdomiro Fernandes, Osvaldo Fontana, José Boareto, Valentin Paroni, Cia. Pauiista de Estradas de Ferro, Delino Cogo, José Machado, Jirokiti Ota, Bonfilho Mesquiali, Pedro Batista Gomes, Antonio Rodrigues, Luiz Biassoto, José Montine, Mineo e Michio Nitto, Pedro Lopes, Apolinário Ferreira da Cunha, Rodovia Borborema, Camilo Rosa da Silva, José Rosa da Silva Neto, Luiz Henrique Adega, Joaquim da Cunha Prado, Augusto Pinto, Pedro dro Vieira do Prado, Germano Regiani, Antonio Gren, Eduardo Pedrozo, João Bernardo Teixeira, José Gren, Antonio Zancaner, Joaquim Sebastião, Abilio Scalamuzza, Antonio Polimeno, Aparecido Pinto da Fonseca, Antonio Polimeno, Paulino Gardin, Ivo Iyori, José Ravaghan, Dermido Jowa, Luiz Strajota, José Américo da Cunha, Frederico Gerlach, Augusto da Silva, Elis Piovezana, José Piziani, Ribeli Especial, Benedito Pinto Magalhães, Lazaro Pinto Magalhães, Vitório Furlan, José Garcia, José Ranolfi, Manoel Jorge Ferreira, José Spelandiu, Marcelo Bianchi, Pedro Gueroni, Adolfo Gueroni, Geraldo Sebastião Zonete Gustavo Fresque, Nice Fresque, Casmillo Spelandiu, Angelo Bertoní, Antonio Furlin, Claudomiro Neves Trindade, Gerônimo Gerreiro, José Fassi, João Chimelo, Alfredo Bertoni, Nicolau Guardel, Antonio Vieira, José Pedro Motta Samelo les, Arlindo Trovão, João Leonidas, Vicente Ferreira, Shiguemitsu Yoshioka, Brasílio Peruchi, José Olimpio Gonçalves, Artur Lopes, Antonio de Angelo, João Marques, Leopoldina D. J. Gonçalves, Luiz Gueroni, Antonio Pinto. 

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo l.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto