DECRETO N. 45.010-D, DE 14 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra situada nos municípios de JAcareí, São José dos Campos, Santa Isabel, Igaratá, necessária às obras da construção da barragem, para inundação e proteção do reservatório da barragem e usina do rio Jaguari, em andamento

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e no têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, entidade autárquica estadual, criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou judicial, a área de terra situada nos municípios de Jacareí, São José dos Campos, Santa Isabel, Igaratá, necessária às obras da construção da barragem, para inundação e proteção do reservatório da barragem e usina do rio Jaguari, em andamento, e que consta pertencer a Barbarino Bueno, Ernesto Ribeiro, José Ramos de Andrade, Joaquim José da Silva, Sebastião Vitório da Silva, Joaquim Gonçalves, Diogo Ramos de Andrade, Antonio de Paula, Vitorio Mioni, Florivaldo Martins da Silva, Anisio Ferreira Sobrinho, Sebastião Vitório da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Oscalina Eugênia da Silva, Frosina Bispo, Luis Teodoro de Faria, Vicente Villas Boas, Amaury Lucas e Ana Maria da Silva Lucas, Joaquim José de Vieira, Sebastião Damas de Oliveira, Conceição Barbosa de Miranda, Alcides Bernardo, João Cecílio, Anisio Albin, José Augusto de Andrade, Joaquim José de Vieira, Geraldo Vitório da Silva, José Alves de Mello, Marina Barbosa, Antonio Abel da Silva, José Augusto de Andrade, Estrada de Ferro Central do Brasil, João Rodrigues de Araújo, Antonio Abel da Silva, Herdeiro de Antonio Pereira, Sebastião Pereira dos Santos, Leopoldo leite da Silva, Estrada de Ferro Central do Brasil, José Rodrigues Morais, Rubens Vilaça, José Paulo Bicudo Filho, Gabriel Souza Ramos, Joaquim Pedro da Silva, Barbosa de Tal, Manoel Furtado, Benedito Rodrigues Filho, Benedito Rodrigues, Lico Pereira da Silva, José Pereira da Silva, Benedita Maria do Carmo Estrada de Ferro Central do Brasil, Claudino Martins de Oliveira, Eupídio Fernandes da Silva, Elisa Siqueira Cardoso, João Cecílio, Antonio Abel da Silva, Hilário Antonio Pereira, e Vicente Carvalho, sucessores ou quem mais de direito destinada às obras da construção da barragem, para inundação e proteção do reservatório da Barragem e Usina do Rio Jguarí, tendo dita áre, a seguinte descrição perimétrica: A área compreendida pela curva de nível 627-5 m, com a seguinte descrição perimétrica: inicia no ponto "A" de coordenadas 701.840 x 2.433.690 m; do ponto "A" segue, pelo eixo do dique da margem direita, até o ponto "B", de coordenadas 701.530 x 2.433.890 m; do ponto "B" deflete à esquerda, seguindo pela curva de nivel 627-5 m, até encontrar o ponto "C", de coordenadas 701.600 x 2.433.980 m; no eixo da barragem; do ponto "C", segue pelo eixo da barragem até encontrar o ponto "D", de coordenadas 702.040 x 2.434.100 m; do ponto "D", deflete à esquerda, seguindo, pela curva de nível 627-5 m, até encontrar o ponto "E", de coordenadas 703.100 x 2.434.810 m; do ponto "E" deflete à esquerda, seguindo, em linha reta, até encontrar o ponto "F", de coordenadas 703.170 x 2.434.880 m; do ponto "F", deflete à esquerda, seguindo pela curva de nível 627-5 m até encontrar o ponto "G" de coordenadas 703.190 x 2.435.010 m; do ponto "G», deflete à esquerda, seguindo em linha reta, até encontrar o ponto "H", de coordenadas 703.170 x 2.435.070 m; do nonto "H" deflete à esquerda, seguindo pela curva de nível 627-5, até encontrar o ponto inicial "A"; tôdas as coordenadas, citadas nesta descrição referem-se ao levantamento aerofotogramétrico da firma "Serviços Aerofotográmétricos Cruzeiro do Sul S/A", segundo mostra a planta n. COMEPA - DAEE - São Paulo e que, devidamente assinada e rubricada, pelo Diretor-Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, faz parte integrante do presente decreto, bem como desapropriadadas serão, pelas mesmas vias, as benfeitorias na áre existentes.
Artigo 2.º - A declaração de natureza urgente, para a denominação de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, será na ocasição em que o Govêrno do Estado tiver necessidade da referida urgência.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta, da verba 280 - 2462.1 - Despesas especiais custeadas com receita própria - Diversos invesimentos - Para estudos, levantamentose aerofotogramétricoa, projetos, obras de instalação, de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto