DECRETO N. 45.010-D, DE 14 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de uma gleba de terra situada nos municípios de JAcareí, São José dos Campos, Santa Isabel, Igaratá, necessária às obras da construção da barragem, para inundação e proteção do reservatório da barragem e usina do rio Jaguari, em andamento
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e no têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, entidade autárquica estadual, criada pela Lei
n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, por via amigável ou
judicial, a área de terra situada nos municípios de
Jacareí, São José dos Campos, Santa Isabel,
Igaratá, necessária às obras da
construção da barragem, para inundação e
proteção do reservatório da barragem e usina do
rio Jaguari, em andamento, e que consta pertencer a Barbarino Bueno,
Ernesto Ribeiro, José Ramos de Andrade, Joaquim José da
Silva, Sebastião Vitório da Silva, Joaquim
Gonçalves, Diogo Ramos de Andrade, Antonio de Paula, Vitorio
Mioni, Florivaldo Martins da Silva, Anisio Ferreira Sobrinho,
Sebastião Vitório da Silva, Antonio Ferreira da Silva,
Oscalina Eugênia da Silva, Frosina Bispo, Luis Teodoro de Faria,
Vicente Villas Boas, Amaury Lucas e Ana Maria da Silva Lucas, Joaquim
José de Vieira, Sebastião Damas de Oliveira,
Conceição Barbosa de Miranda, Alcides Bernardo,
João Cecílio, Anisio Albin, José Augusto de
Andrade, Joaquim José de Vieira, Geraldo Vitório da
Silva, José Alves de Mello, Marina Barbosa, Antonio Abel da
Silva, José Augusto de Andrade, Estrada de Ferro Central do
Brasil, João Rodrigues de Araújo, Antonio Abel da Silva,
Herdeiro de Antonio Pereira, Sebastião Pereira dos Santos,
Leopoldo leite da Silva, Estrada de Ferro Central do Brasil,
José Rodrigues Morais, Rubens Vilaça, José Paulo
Bicudo Filho, Gabriel Souza Ramos, Joaquim Pedro da Silva, Barbosa de
Tal, Manoel Furtado, Benedito Rodrigues Filho, Benedito Rodrigues, Lico
Pereira da Silva, José Pereira da Silva, Benedita Maria do Carmo
Estrada de Ferro Central do Brasil, Claudino Martins de Oliveira,
Eupídio Fernandes da Silva, Elisa Siqueira Cardoso, João
Cecílio, Antonio Abel da Silva, Hilário Antonio Pereira,
e Vicente Carvalho, sucessores ou quem mais de direito destinada
às obras da construção da barragem, para
inundação e proteção do reservatório
da Barragem e Usina do Rio Jguarí, tendo dita áre, a
seguinte descrição perimétrica: A área
compreendida pela curva de nível 627-5 m, com a seguinte
descrição perimétrica: inicia no ponto "A" de
coordenadas 701.840 x 2.433.690 m; do ponto "A" segue, pelo eixo do
dique da margem direita, até o ponto "B", de coordenadas 701.530
x 2.433.890 m; do ponto "B" deflete à esquerda, seguindo pela
curva de nivel 627-5 m, até encontrar o ponto "C", de
coordenadas 701.600 x 2.433.980 m; no eixo da barragem; do ponto "C",
segue pelo eixo da barragem até encontrar o ponto "D", de
coordenadas 702.040 x 2.434.100 m; do ponto "D", deflete à
esquerda, seguindo, pela curva de nível 627-5 m, até
encontrar o ponto "E", de coordenadas 703.100 x 2.434.810 m; do ponto
"E" deflete à esquerda, seguindo, em linha reta, até
encontrar o ponto "F", de coordenadas 703.170 x 2.434.880 m; do ponto
"F", deflete à esquerda, seguindo pela curva de nível
627-5 m até encontrar o ponto "G" de coordenadas 703.190 x
2.435.010 m; do ponto "G», deflete à esquerda, seguindo em
linha reta, até encontrar o ponto "H", de coordenadas 703.170 x
2.435.070 m; do nonto "H" deflete à esquerda, seguindo pela
curva de nível 627-5, até encontrar o ponto inicial "A";
tôdas as coordenadas, citadas nesta descrição
referem-se ao levantamento aerofotogramétrico da firma
"Serviços Aerofotográmétricos Cruzeiro do Sul
S/A", segundo mostra a planta n. COMEPA - DAEE - São Paulo e
que, devidamente assinada e rubricada, pelo Diretor-Geral do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, faz parte
integrante do presente decreto, bem como desapropriadadas serão,
pelas mesmas vias, as benfeitorias na áre existentes.
Artigo 2.º - A declaração de natureza
urgente, para a denominação de que trata o presente
decreto, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941 e parágrafos acrescentados pela
Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, será na
ocasição em que o Govêrno do Estado tiver
necessidade da referida urgência.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão por conta, da verba 280 - 2462.1 - Despesas especiais
custeadas com receita própria - Diversos invesimentos - Para
estudos, levantamentose aerofotogramétricoa, projetos, obras de
instalação, de produção, transmissão
e distribuição de energia elétrica, bem como
outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto