DECRETO N. 45.010-E, DE 14 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação do glebas de terra situadas no Municipio de São Carlos, destinadas a instalação do Centro de Despachos de Carga e Serviço da Subestação de energia elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Hidroeletrica do Rio Pardo - CHERP - sociedade comercial de capital misto, concessionária de serviços de produção de energia eletrica, por via amigável ou judicial, glebas de terra situadas no Municipio de São Carlos, dêste Estado, com área total de 12.4144 ha., seja 5.1299 alqueires paulista necessárias à instalação do centro de Despachos de Cargas e Serviços da Subestação de energia elétrica de São Carlos, configuradas na Planta CHERP-C -014-SE, com as seguintes descrições perimétricas: Partindo do ponto "O", localizando na divisa entre a Companhia Hidroeléitrica do Rio Pardo - CHERP e José S. Gonçalves e outros, segue com os seguintes rumos e distâncias; do ponto "O" ao ponto 1, 27° 15' NW, 138,20 m; do ponto 1 ao ponto 2, 62° 45" SW 160,00 m; do ponto 2 ao ponto 3, 27° 15" NW, 20,00 m; do ponto 3 ao ponto 4, 62° 45' SW 6,00 m; do ponto 4 ao ponto 5, 33° 44' NW 483,80 m; do ponto 5 ao ponto 6, 62° 45' NE, 263,20 m, do ponto 6 ao ponto 7, 27° 15' SE 638,20 m, do ponto 7 ao ponto "O" 62° 45' SW 40,00 m. inicio desta descrição. 

Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a: 
cheta D'Aquino, José S. Goncalves, Santo Rosseti e Aldo Décresci, Jarbas dos Reis Monteiro, José Ruggiero e João Orlando Ruggiero. 

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 31 do junho de 1941, modificado pela Lei n.º 2.786, de 24 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesio de Moraes Leme
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 16 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto