DECRETO N. 45.010-G, DE 14 DE JULHO DE 1965
Restabelece parcialmente a vigência do Decreto n. 43.385, de 4 de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - E restabelecida, no periodo de 19 de julho a 11
de agôsto do corrente ano, a vigência do artigo 2.º, do
Decreto n. 43.385, da 4 de junho de 1964.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto