DECRETO N. 45.011, DE 15 DE JULHO DE 1965

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.020.333.300 (um bilhão, vinte milhões, trezentos e trinta e trfis mil e trezentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguinte dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto