DECRETO N. 45.013, DE 15 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre distribuição de efetivos na Fôrça Pública, e da outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Comando Geral da Fôrça
Pública do Estado de São Paulo fica autorizado, no
presente exercício, a remanejar a distribuição
vigente dos efetivos das diversas Unidades Administrativas da
Corporação, estabelecida pelo Decreto n 43.957, de
19-10-64, até as quantidas seguintes:
I - Capitães - 3 (três);
II - Tenentes ou Aspirantes - 15 (quinze);
III - Subtenentes - 3 (três);
IV - 1ºs. Sargentos - 2 (dois);
V - 2ºs. ou 3ºs Sargentos - 13 (treze);
VI - Cabos - 3 (três); e
VII - Soldados - 43 (quarenta e três).
Artigo 2.º - O remanejamento ora autorizado destina-se ao
melhor atendimento das necessidades administrativas dos setores de
ensino da Corporação, a realizar-se mediante a
descentralização de subunidades escola.
Artigo 3.º - Acrescente-se às funções
especificadas pela observação VII, do Quadro I, Oficiais
publicado pelo mesmo Decreto, mais a de Assistente da III/E.M..
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto