DECRETO N. 45.014, DE 19 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a Desapropriação de uma gleba de terra, situada no município de Catanduva, destinada à construção da subestação de energia elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado de São Paulo, combmado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Hidroeletrica do Rio Pardo - CHERP, sociedade anônima nima de economia mista, por via amigavel ou judicial, uma gleba de terras com a área de 20.000 m², localizada no município de Catanduva, nêste Estado, necessária à construção de uma subestação de energia elétrica, e configurada na planta C-003-SE, elaborada pela CHERP, que dá a seguinte descrição: "Partindo do ponto 1, localizado na lateral esquerda da estrada de rodagem Araraquara - São José do Rio Prêto, segue por esta lateral com rumo 38° 16' SE, por uma extensão de 143,00 m, até o ponto 2. Dêste ponto segue com os seguintes rumos e distâncias. 51° 44' SW - 140,00 m, 38° 16' NW - 143.00 m, e 51° 44' NE 140, 00 m, confrontando sempre com Leopoldina de J. Gonçalves, passando pelos pontos 3 e 4, até o ponto 1 início desta descrição". 

Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a Dra. Leopoldina de J. Gongalves. 

Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.° é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificada" pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta ca Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto