DECRETO N. 45.015, DE 19 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a declaração de utilidade pública de faixa de terra, para efeito de instituição de servidão permanente de passagem da linha de transmissão de energia elétrica e assentamento de tôrres, no trecho compreendido entre Catanduva-São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNAPOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desa- proprição ou sôbre ela ser instituida servidão permanente de passagem da linha de transmissão de energia elétrica, em 132 kV, no trecho compreendido entre os municípios de Catanduva e São José do Rio Prêto, dêste Estado, pela Companhia Hidroeldtrica do Rio Pardo - CHERP, por via amigável ou judicial, uma faixa de terras, com 30 metros de largura, isto é, 15 metros de cada lado do eixo da linha de transmissão, com extensão de 49.087,5 metros, medidos pelo referido eixo, começando na subestação de propriedade da CHERP, em Catanduva, e terminando no quilômetro 49.193,5, final da faixa junto á subestação de São José do Rio Prêto, conforme planta LT-7-CHERP, apresentando o seu traçado os seguintes ângulos: "partindo do Km 0,106, tendo por referência o ponto 0 da subestação de Catanduva, segue com rumo 41º 31' NW por uma extensão de 6.484,5 metros; dêste ponto segue com rumo 38º 21' NW por uma extensão de 5.414,6 metros; dêste ponto segue com rumo 33º 32' NW por uma extensão de 2.789,0 metros; dêste ponto segue com rumo 36º 06' NW por uma extensão de 16.115,0 metros; dêste ponto segue com rumo 28º 52' NW por uma extensão de 4.243,9 metros; dêste ponto segue com rumo 27º 57' NW por uma extensão de 7.667,5 metros; dêste ponto segue com rumo 53º 46' por uma extensão de 2.026,1 metros; dêste ponto segue com rumo 33º 41' NW, por uma extensão de 343,9 metros, atingindo o quilômetro 49.193,5, final da faixa, área de 147,25 ha., ou seja, 60,85 alqueires paulista, municípios de Catanduva, Uchoa, Ibirá, Cedral e São José do Rio Prêto.
Parágralo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a: Rubens Piva, Sergio Pelozzi, Armando Mastrocolla, Roberto Dotti, Aurelio Zancaner, Mário Rodrigues, Bernardino Rodrigues, Francisco Zancaner, Vicente Sanches, Amelio Barbo Zaquetim, Marta Antes, Vicente Ferreira da Silva, João Guimarães do Carmo, Macki Kanda, Maria Cabral, Walter Simarde, Alberto Lucato, Edizio Portoluso, João Peruci, Fioravante Televisar, Natal Benito, Luiz Sanches. João Sanches, Said Faraid, Antdnio Manzano, Demdtrio Martins, Ramon Cotes Dias, Facundo Cubo, Jodo José Cubo, Antonio Reimo, Ramilo Domingues, Bernardo Peres Romualdo Igresias, Carlos Henrique Mattos, Wilson Barata, Antônio Julio Vieira, Sebastião Queirds, José Fernandes, Gabriel Salvador Payucci, José Ludovico, Manoel Francisco Fernandes, Adolfo Bilac, Manoel Fernandes Touza, Octacilio Dias, João Pilota. Manoel Reverendo Vidal, Faris Mendes Farah, Felipe Gerbiate, Guerino Galavatto, Goerino Buso, Antônio Figueira, Vergilio De Carli, Pedro Soato, Alfredo Silva, Odilon Antdnio dos Santos, Laureano Francini, Edgar Antdnio Biolchi, Aparecido Costa, Fernando Lucato, Armando Silveta, Carlos Vieira Cabral, Hipólito, Ferreira Filho, Pedro Nakamura, Alberto Pavanelli, Renato Peres Fernandes, Ernesto Tirelli, Ermirio Fassi, Miguel Azem, Deolindo Bortolussi, Nagib Raduan, Nicolau Raduan. Antônio Lopes dos Santos, José Camargo, Bento Truzzi, Pedro e Jaime Vindes, Shigueru Yano, Mansur Daud, Francisco Fernandes de Alonso, e outros.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio. do Govêrno, aos 19 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto