DECRETO N. 45.016, DE 19 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desaproprição de gleba de terra, situada no município de Pederneiras, e destinada a construção da subestação de energia elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNAPOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado de
São Paulo, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo - CHERP -, sociedade anônima de economia mista, por via
amigável ou judicial, uma gleba de terra com a área de
7.300 metros quadrados, localizada no município de Pederneiras,
nêste Estado, necessária a construção de uma
subestação de energia elétrica, e configurada na
planta C-008-SE, elaborada pela CHERP, que dá a seguinte
descrição: "Partindo do ponto 1, localizado junto
à cêrca de divisa entre Ernesto Cipoli e Nicola
Frascarelli, e na lateral esquerda da estrada de rodagem Macatuba -
Pederneiras, segue por esta lateral com rumo 8º 28' NW, por uma
extensão de 80,00 metros, até o ponto 2. Deste ponto
segue com rumos e distâncias 74º 35' SW - 83,50 metros e
15º 25' SE - 80.00 metros, sempre confrontando com Ernesto Cipoli,
até o ponto 4, passando pelo ponto 3. Do ponto 4 segue com os
seguintes rumos e distâncias: 74º 35' NE - 21,30 metros e
70º 22' NE - 48,96 metros, confrontando sempre com Nicola
Frascarelli, passando pelo ponto 5, até o ponto 1, início
desta descrição".
Parágrafo único - A área descrita nêste artigo consta pertencer a Ernesto Cipoli.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo 1.º, e declarada de natureza urgente, nara os efeitos do
artigo 15 ,do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do presente decreto
correrão por conta da Companhia Hidroelétrica do Rio
Pardo - CHERP -.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE, BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Peterson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto