DECRETO N. 45.017, DE 19 DE JULHO DE 1965
Autoriza o Reitor da Universidade de São Paulo a alterar os Estatutos da mesma Universidade
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Observados os princípios legais vigentes
e na conformidade com a deliberação do Conselho
Universitário, fica o Reitor da Universidade de São Paulo
autorizado a alterar os Estatutos da mesma Universidade, com o objetivo
de adaptá-los aos dispositivos da Lei Federal n. 4.464. de 9 de
novembro de 1964, e Decreto Federal n. 56.241, de 4 de maio de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Tharcisio Damy de Sousa Santos - Reitor em exercício
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto