DECRETO N. 45.019, DE 19 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Educandário Santo Antonio, de Campos do Jordão
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos
da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo
GG-1183-65, fica doado ao Educandário Santo Antonio, de Campos do
Jordão, um veículo usado Jeep Willys, motor n. B-816.210. registrado no
patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o
certificado de propriedade relativa ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martíns - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substitutos