DECRETO N. 45.020, DE 19 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Casa do Garoto, de Bauru
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de
1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a
Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG2421|65 fica doado
à Casa do Garoto, de Bauru, um veículo usado Perua
Willys, motor n.º T-50.821, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto