DECRETO N. 45.022, DE 19 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Patronato São José, de São Manuel

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG1191-65, fica doado ao Patronato São José, de São Manuel, um veículo usado Jeep Willys Overland, motor n. 4J-186.086, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado aos Negócios da Agricultura e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública,   por intermédio da delegacia de polícia competente, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto