DECRETO N. 45.023, DE 19 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,

Decreta: 

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG382-65, fica doado ao Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, a fim de ser destinado à Obra Social Santa Joana de Lestonnac. um veículo usado Perua Chevrolet, motor n. G62A-2724-M, registrado no Patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1.911 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto