DECRETO N. 45.023, DE 19 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG382-65, fica doado ao
Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora, a fim de
ser destinado à Obra Social Santa Joana de Lestonnac. um
veículo usado Perua Chevrolet, motor n. G62A-2724-M, registrado
no Patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública sob n. 1.911 e declarado excedente para
a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do
Serviço de Transito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto