DECRETO N. 45.024, DE 19 DE JULHO DE 1965
Retifica o decreto n. 44.304, de 30 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.º do decreto
n. 44.304, de 30 de dezembro de 1964 o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - A presente
desaproproação abrange todas as benfeitorias existentes
nos imóveis desapropriadas inclusive os bens móveis,
semoventes e demais acessórios constantes do laudo fls. 31-51 do
processo n. 562.032-64 da Secretaria da Agricultura (ref. DJ746-64)".
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1365.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto