DECRETO N. 45.025, DE 19 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca Araçatuba, necessário á instalação do Quartel da 2.ª Cia, da Fôrça Pública do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 6.510,00 m2 (seis mil, quinhentos e dez metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Araçatuba, necessária à instalação do Quartel da 2.ª Cia. da Fôrça Pública do Estado, que consta pertencer a João Colaferro, medindo 93,00 m de frente para a Rua Projetada "A", por 70.00 m da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua Mauricio de Nassau, pelo outro com próprio municipal e, pelos fundos com a Rua Projetada "B", medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 26.615-65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decerto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto