DECRETO N. 45.026, DE 19 DE JULHO DE 1965

Acrescenta um parágrafo ao artigo 4.º do Decreto n. 44.698, de 6 de abril de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 4.º do Decreto n. 44.698, de 6 de abril de 1965, o seguinte parágrafo: 
"Parágrafo único - Nas Secretarias onde não exista Diretoria Geral de Secretaria, as comunicações serão feitas ao Diretor Geral do Departamento de Administração". 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto n. 44.698, de 6 de abril de 1965.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto