DECRETO N. 45.031, DE 19 DE JULHO DE 1985
Dispõe sôbre
Instalações de Postos de Assistência
Médico-Sanitária, subordinados à Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento da Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social autorizada a
instalar os Postos de Assistência Médico-Sanitária
nos Municípios de Dolcinópolis, Santa Rita D'Oeste,
Queiroz, Tejupá, Onda Verde, Santa Clara D'Oeste, Dobrada.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammeglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto