DECRETO N. 45.031, DE 19 DE JULHO DE 1985

Dispõe sôbre Instalações de Postos de Assistência Médico-Sanitária, subordinados à Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social autorizada a instalar os Postos de Assistência Médico-Sanitária nos Municípios de Dolcinópolis, Santa Rita D'Oeste, Queiroz, Tejupá, Onda Verde, Santa Clara D'Oeste, Dobrada.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammeglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto