DECRETO N. 45.032, DE 19 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. a função docente que especifica e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando suas atrlbuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 427/65 da C.P.R.T.I.


Decreta:

Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.P),a que se refere a Lei n.8.474 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às funções de Professor Assistente da Cadeira de Patologia da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publlcaldo na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto