DECRETO N. 45.033, DE 19 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. às funções
docentes que especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista os
pareceres favoráveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e á
Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro
de 1964 passa a aplicar-se as seguintes funções docentes:
§ 1.º - da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu como segue:
a. Professor-Assistente da Cadeira de Fisiologia, exercida pelo Dr.
Hermes Magalhães de Vasconcelos (Parecer C.P.R.T.I, n. 126-65);
b. Instrutor junto a Cadeira de Fisiologia, exercida pelo Sr. Geraldo Hugo Silva (Parecer C.P.R.T.I. n. 125-65);
c. Professor-Assistente da Cadeira de Microbiologia, exercida pelo Dr. Wilson Niscolo (Parecer C.P.R.T.I. n. 294-65);
d. Instrutor da Cadeira de Farmacologia ,exercida pelo Sr. Mino Sakate (Parecer C.P.R.T.I, n. 313-65).
§ 2.º - da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis como segue:
a. Regente da Cadeira de Lingua e Literatura Francesa, exercida pelo
Sr. Álvaro Lorencini (Parecer C.P.R.T.I, n. 229-64).
§ 3.º - da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara como segue:
a. Instrutor da Cadeira de Fundamentos Sociológicos da Educação,
exercida pelo Sr. Antonio Carlos Garros Stort (Parecer C.P.R.T.I, n.
329-63);
b. Instrutor da Cadeira de Física Geral e Experimental, do Curso de
Química, exercida pelo Sr. Basílio Baseia (Parecer C.P.R.T.I, n.
275-65);
c. Instrutor da Cadeira de Sociologia e Fundamentos Sociológicos da
Educação, exercida pela Sra. Vera Mariza de Miranda Torres Vouga
(Parecer ; C.P.R.T.I, n. 236-65);
d. Instrutor da Cadeira de Química Analítica, exercida pelo Sr. Joaquim
Theodoro de Souza Campos (Parecer C.P.R.T.I, n. 258-65).
§ 4.º - da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto como segue:
a. Instrutor junto ao Departamento de Química, exercida pelo Sr. Robert
Ange Marie Camille de Groote (Parecer C.P.R.T.I, n. 276-65);
b. Instrutor junto ao Departamento de Química, exercida pelo Sr, Ludwik Jan Bukowiecki (Parecer C.P.R.T.I, n. 277-65);
c. Instrutor da Cadeira de Química, exercida pelo Sr. Julien Boodts (Parecer C.P.R.T.I, n. 208-65).
§ 5.º - da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto como segue:
a. Instrutor da Cadeira de Literatura Hispano-Americana, exercida pela Sra. Tieko Yamaguchi (Parecer C.P.R.T.I, n. 124-05);
b. Instrutor da Cadeira de Língua e Literatura Italiana, do Curso de
Letras, exercida pelo Sr. Valdemar Munhoz Rodrigues (Parecer C.P.R.T.L
n. 201-65);
c. Instrutor da Cadeira .XXII - Língua e Literatura Alemã, do Curso de
Letras, exercida pelo Sr. Karl Heupel (Parecer C.P.R.T.I, n. 209-65).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente das respectivas Faculdades.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto