DECRETO N. 45.034, DE 19 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P., às funções docentes que especificas dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
e tendo em vista o parecer favorável n. 205-65, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de dedicação integral
à docência e à pesquisa (R.D.I.D P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1984, passa a aplicar-se
ás funções docentes exercidas pelo Instrutor Osmar
Sinelli da Cadeira de Ciências Geológicas e
Mineralógicas, na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras
de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R.D.I.D P., aplicando-se-lhe o disposto no artigo 11 e
.§§ da Lei n. 4777, de 24-12-57, com a redação
dada pelo artigo 6.º da Lei n. 7385, de 6-ll--62.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto