DECRETO N. 45.034, DE 19 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P., às funções docentes que especificas dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 205-65, da C.P.R.T.I.,

Decreta: 

Artigo 1.º - O regime de dedicação integral à docência e à pesquisa (R.D.I.D P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1984, passa a aplicar-se ás funções docentes exercidas pelo Instrutor Osmar Sinelli da Cadeira de Ciências Geológicas e Mineralógicas, na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao R.D.I.D P., aplicando-se-lhe o disposto no artigo 11 e .§§ da Lei n. 4777, de 24-12-57, com a redação dada pelo artigo 6.º da Lei n. 7385, de 6-ll--62.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.  
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto