DECRETO N. 45.035, DE 19 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P. à função que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável n. 203-63 da C.P.R.T.I.,


Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474-64, passa a aplicar-se  funções docentes exercidas pelo Professor Guilherme Simões Gomes na Cadeira de Dentística Operatória da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao regime de dedicação integral à docência e à pesquisa a título precario e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto