DECRETO N. 45.035, DE 19 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a
aplicação do R.D.I.D.P. à função que
especifica e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o Parecer favorável n. 203-63 da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se
refere a Lei n. 8.474-64, passa a aplicar-se funções
docentes exercidas pelo Professor Guilherme Simões Gomes na
Cadeira de Dentística Operatória da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao regime de dedicação integral à
docência e à pesquisa a título precario e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto