DECRETO N. 45.036, DE 19 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a
aplicação do R. D. I. D. P. às
funções docentes que especifica e dá outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista os pareceres favoraveis da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se
refere a Lei n.º 8.474, de 4 de dezembro de 1964 passa a aplicar-se
as seguintes funções docentes:
§ 1.º - da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba como segue;
a. Instrutor da Cadeira de Dentistica Operatória, exercida pela sra, Shizu Tunoda (Parecer C.P R.T.I, n.º 118|65);
b. Professor-Assistente da Cadeira de Cirurgia Buco-Dentária,
exercida pelo Dr. Clóvis Marzola (Parecer C.P.R.T.I, n.º
116|65);
c. Professor-Assistente da Cadeira de Tecnologia dos Materiais
Dentários, exercida pelo Dr. Paulo Edson Bombonatti (Parecer
C.P.R.T.I, n.º 115|65);
d. Instrutor da Cadeira de Anatomia, exercida pelo Sr. Miguel Car los Madeira (Parecer C.P.R.T.I, n.º 120|65);
e. Instrutor da Cadeira de Anatomia, exercida pelo Sr. Antonio Haddad (Parecer C.P.R.T.I, n.º 119|65);
f. Instrutor da Cadeira de Fisiologia, exercida pelo Sr. Décio Teixeira (Parecer C.P.R T.I. n.º 117|65).
§ 2.º - da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto como segue:
a. Instrutor da Cadeira de Teoria da Literatura, exercida pela Sra,
Walnice Galvão Ferreira (Parecer C.P.R.T.I, n.º 19|65);
b. Instrutor da Cadeira de Psicologia e Fundamentos Psicológicos
da Educação, exercida pela Sra. Terezinha Aparecida
Quaiotti Ribeiro do Nascimento (Parecer C.P.R.T.I. n.º 199|65);
c. Instrutor da Cadeira de Psicologia e Fundamentos Psicológicos
da Educação, do Curso de Pedagogia, exercida pela Sra.
Hevelin Galvani (Parecer C.P.R.T.I, n.º 181|65);
§ 3.º - da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara como segue:
a. Instrutor da Cadeira de Pedagogia Geral, exercida pelo Sr. Carlos Felício Vanni (Parecer C.P.R.T.I. n.º 20|65);
b. Instrutor da Cadeira de Físico-Química e
Química Superior, do Curso de Química, exercida pela Sra.
Denise Fromanteau Gastmans (Parecer C.P.R.T.I. n.º 16|65).
Artigo 2.º - Os servidores referidos no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. à título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente das respectivas Faculdades.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto