DECRETO N. 45.038, DE 20 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre fixação de gratificações e subsídios

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - As gratificações e subsídios atribuídos aos Presidentes, Comissários, Diretor Executivo e Secretário da Comissão Central de Compras do Estado ficam fixados pela forma abaixo, estabelecido em 12 (doze) o limite de sessões mensais dêsse órgão:
a) Presidente - Subsídio mensal de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros);
b) Diretor do Corpo Executivo - gratificação de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) por sessão;
c) Comissários - gratificação de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) por sessão;
d) Secretário - Subsídio mensal de Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto