DECRETO N. 45.039, DE 22 DE JULHO DE 1965.

Dispõe sôbre a instalação de um Laboratório Distrital, em São Caetano do Sul, subordinado ao Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica o Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde Pública e da Assistência Social, autorizado a instalar um Laboratório Distrital, em São Caetano do Sul.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto