DECRETO N. 45.041, DE 22 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre retificação do decreto n. 44.837, de 20, publicado a 22 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO FAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - E retificado o Decreto n. 44.837 de 20
publicado a 22 de maio de 1965, na parte que extinguiu e cancelou as
seguintes lotações de cargos de preparador - QE-PS-I -
referência "41":
colégio estadual e escola normal "Prof.
Ascendino Reis", da Capital, um vago com o falecimento do sr. Oswaldo
Catalano, ocorrido em 3/1/1957, para declarar que a referida vaga
verificou-se com a remoção de d. Lucia Seabra Braga, por
ato de 26/1/1959, e não como constou;
Instituto de educação "Monsenhor Gonçalves", de
São José do Rio Prêto, um vago com a aposentadoria do sr.
Alcino de Assis Ferreira, por ato de 19 de julho de 1960, para declarar
que o referido cancelamento é no instituto de
educação "Euclides da Cunha", de São José
do Rio Pardo, e não como constou;
instituto de educação "Torquato Caleiro", de Franca, um vago com a aposentadoria do sr. Nicolau Del Monte, por ato de 25|6|1960, para declarar que a aposentadoria do sr. Nicolau Del Monte verificou-se por ato de 25 de maio de 1960, e não como constou;
colégio estadual e escola normal "Dom José de Camargo Barros", de Indaiatuba, um vago com o falecimento do sr. Vivaldo do Amaral, ocorrido em 21 de dezembro de 1962, para declarar que o referido cancelamento verificou-se com o falecimento do sr. Vivaldo de Almeida Morais, ocorrido em 2 de dezembro de 1962, e que o estabelecimento funciona como colégio estadual "Dom José de Camargo Barros", de Indaiatuba, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto