DECRETO N. 45.042, DE 23 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - É cancelada a lotação de um cargo de professor secundário - QE-PP-II - referência "53', da 10.ª cadeira de metodologia e prática do ensino pré-primária, do instituto de educação "C. etano de Campos", da Capital, vago com a aposentadoria de d. Maria José Mondego Moraes Barros, por ato de 11, publicado a 12/1/1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto