DECRETO N. 45.042, DE 23 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É cancelada a lotação de
um cargo de professor secundário - QE-PP-II - referência
"53', da 10.ª cadeira de metodologia e prática do ensino
pré-primária, do instituto de educação "C.
etano de Campos", da Capital, vago com a aposentadoria de d. Maria
José Mondego Moraes Barros, por ato de 11, publicado a
12/1/1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto